O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o pedido de liminar da Associação Auditar Brasil em uma Ação Civil Pública que tinha o potencial de paralisar a construção civil em Campo Grande. A Associação Auditar Brasil, ligada ao ex-vereador e engenheiro Marcelo Bluma, questiona a validade das Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDUs) emitidas pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (PLANURB). A ação alega que não houve a devida publicidade dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs) e a falta de realização de audiências públicas para as empreendimentos que receberam as GDUs.
O processo envolve mais de 100 GDUs expedidas em diversos processos administrativos. A Associação Auditar Brasil alegou que, embora exista uma seção no site da PLANURB com a relação dos estudos, nem todos os documentos estão disponíveis para consulta pública, o que prejudica o acesso e a transparência das informações.
A principal solicitação da associação era a suspensão da validade das GDUs emitidas sem as audiências públicas e sem a devida disponibilização dos EIVs, enquanto o processo judicial estivesse em andamento. Entre as construtoras envolvidas no processo estão Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários Ltda., Northern Capital Ltda., MRV Engenharia e Participações S/A, Plaenge Empreendimentos Ltda., entre outras.
O juiz, ao indeferir a liminar, argumentou que a concessão da tutela de urgência poderia causar danos irreparáveis ao setor da construção civil. Ele destacou que suspender a validade das GDUs poderia comprometer o desenvolvimento de obras e empreendimentos que já estavam em fase de conclusão, o que geraria prejuízos a fornecedores, empregados do setor, consumidores e ao mercado de trabalho em geral.
O magistrado ponderou que seria mais danoso à sociedade suportar o desemprego, a instabilidade no mercado imobiliário e os prejuízos ao direito de moradia e à propriedade privada, caso a liminar fosse concedida.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) opinou pela concessão parcial da tutela de urgência, sugerindo que fosse realizada audiência pública para os empreendimentos que já haviam recebido GDUs, mas sem suspender a validade dessas guias. Para os novos empreendimentos que necessitassem apresentar EIVs, o MPMS propôs que fosse realizada a audiência pública prévia.
A decisão do juiz não encerra o caso. Ele determinou que a Associação Auditar Brasil retificasse a petição inicial para incluir no polo passivo todos os requerentes ou beneficiários das GDUs impugnadas, com prazo de 15 dias. Caso a associação não cumpra o prazo, o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.
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