O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou uma unidade da rede de supermercados Comper, com loja em Cuiabá – Mato Grosso, a indenizar Junia Ecleia do Carmo Gruimarães, que foi roubada no estacionamento do estabelecimento, em 19 de novembro de 2013
O roubo aconteceu em Cuiabá, antes da vítima se mudar para Campo Grande. De acordo com os autos, a vítima chegou ao supermercado com o veículo da sua empresa de refrigeração [Emiliano França Júnior – ME], deixou no estacionamento do estabelecimentoe foi fazer compras.
Ao retornar, ela foi abordada por dois homens armados que levaram o automóvel, documentos pessoais, cartões de crédito e outros objetos pertencentes a empresa. O caso foi registrado na polícia. Entretanto, o veículo não foi encontrado.
Ao pedir a indenização, a vítima alegou que o carro era financiado e que ainda faltavam 23 parcelas para ser quitado. Argumentou ainda que sem o bem e com a obrigação do pagamento sua empresa acabou indo a falência.
O supermercado, por sua vez, alegou no processo que a mulher não tinha provas de que o veículo esteve no estacionamento e nem que o roubo ocorreu dentro do estabelecimento.
Em sua sentença, o juiz Wilson Leite Corrêa, 5ª Vara Cível de Campo Grande, alegou que os elementos contidos no processo geraram a conclusão de que o roubo do carro ocorreu efetivamente no estacionamento da empresa.
Por isso, o juiz condenou a empresa a indenizar a mulher pelo dano material, que foi a perda do veículo, estipulando como valor o preço de mercado do automóvel, R$ 31,2 mil e ainda R$ 10 mil pelos danos morais.
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Ação foi julgada pela 5ª Vara Cível de Campo Grande e ainda cabe recurso (Reprodução/Internet)



