O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Flávio Esgaib Kayatt, determinou a imediata reintegração do conselheiro Waldir Neves Barbosa ao cargo de conselheiro. A decisão cumpre liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida em Habeas Corpus.
Waldir Neves estava afastado desde dezembro de 2022, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito de uma investigação da Polícia Federal que apura supostos crimes de corrupção, fraude em licitação e peculato. Com a decisão do STF, Neves está autorizado a retomar as atividades na Corte de Contas.
A reintegração foi formalizada por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, nesta quarta-feira (14). No ato, o presidente Flávio Kayatt anulou o Ato Convocatório nº 001, de 5 de janeiro de 2023, que havia nomeado o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira para ocupar temporariamente a vaga deixada por Neves.
Além da anulação do ato anterior, Kayatt determinou que todo o acervo processual que estava sob responsabilidade de Célio Lima seja imediatamente transferido para Waldir Neves, para que este volte a exercer normalmente suas atribuições como conselheiro.
Na mesma edição do Diário Oficial, o presidente do TCE-MS também redesignou o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira para responder, interinamente, pelo gabinete do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo. Foi determinado que o acervo processual sob responsabilidade de Jeronymo seja transferido a Célio Lima.
Osmar Jeronymo foi afastado em 24 de outubro de 2024, no âmbito da Operação Última Ratio, que investiga supostas vendas de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Com as alterações, o conselheiro Waldir Neves retorna oficialmente ao cargo após mais de dois anos afastado, e o conselheiro substituto Célio Lima passa a responder pelo gabinete de Jeronymo, acumulando as funções interinas.
Por que ele voltou?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em favor de Waldir Neves Barbosa. A decisão foi tomada no âmbito de um Habeas Corpus impetrado pela defesa do conselheiro, que alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo no processo que tramita no STJ.
A defesa argumentou que as medidas cautelares contra Neves vinham sendo prorrogadas de forma indefinida e sem revisão adequada, o que violaria o princípio da razoável duração do processo.
Na decisão, Moraes reconheceu a demora e, mesmo com Neves ainda respondendo à ação por corrupção no STJ, autorizou seu retorno. Segundo o ministro, o prolongamento injustificado de medidas cautelares fere a jurisprudência do STF e compromete o andamento justo do processo.
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Waldir Neves à esquerda e Flávio Kayatt à direita - (Foto: Divulgação)



