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Justiça

Sindicato dos Auditores Fiscais da Capital não quer revogação de lei

Desembargador Odemilson Fassa, que está no plantão do TJ, decidirá a questão

17 janeiro 2025 - 18h00Vinícius Santos     atualizado em 17/01/2025 às 18h00

O Sindicato dos Auditores Fiscais do Município de Campo Grande (SINDAFIS) se manifestou em petição à Justiça, solicitando que a liminar pedida pela prefeita Adriane Lopes (PP) seja rejeitada, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A prefeita busca suspender o reajuste de 96% aprovado pelos vereadores em 2023 para seu próprio salário, que poderá gerar efeitos cascata nos vencimentos dos auditores fiscais.

No processo, o SINDAFIS requer que a liminar não seja concedida sem a oitiva da Câmara Municipal de Vereadores, responsável pela aprovação da Lei Municipal 7.006, promulgada em fevereiro de 2023. Segundo o sindicato, a participação no julgamento tem como objetivo trazer informações e argumentos de ordem constitucional, com vistas a subsidiar a decisão do TJMS, considerando a realidade fática dos servidores.

O sindicato ainda argumenta que a remuneração dos servidores, representados pelo SINDAFIS, está limitada pelo teto salarial do Prefeito, conforme o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, e que a decisão da Corte influirá diretamente nos direitos dos auditores fiscais.

O SINDAFIS também defende a necessidade de prévia oitiva do Poder Legislativo, observando princípios constitucionais, como o da não surpresa, e destacando que decisões unilaterais sem o contraditório político-institucional enfraquecem a legitimidade das decisões e prejudicam a previsibilidade do funcionamento do Estado Democrático de Direito.

O desembargador responsável pela análise da urgência do pedido liminar é Odemilson Roberto Castro Fassa, que decidirá se concede a medida. O caso será posteriormente levado ao julgamento do Órgão Especial do TJMS. Até o momento, a Câmara Municipal não se manifestou dentro da ação.

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