A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal de Justiça suspendeu uma regra que dispensava o licenciamento ambiental para estabelecimentos comerciais com música ao vivo ou mecânica em Campo Grande. A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, contra a Resolução Semadur nº 060/2022.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça questiona a legalidade da norma municipal e argumenta que a resolução permitia que bares e restaurantes operassem sem o devido controle ambiental, baseando-se em critérios genéricos, como a não cobrança de entrada e limitações de horário.
Para o Ministério Público, a medida representava:
- Violação ao Princípio da Vedação do Retrocesso: a flexibilização das normas municipais afronta o nível mínimo de proteção estabelecido em leis federais e estaduais.
- Inconstitucionalidade formal: o município teria extrapolado sua competência ao suprimir exigências de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como a poluição sonora.
- Risco à coletividade: a falta de licenciamento prévio impede a fiscalização adequada e a imposição de medidas que assegurem o bem-estar e a saúde da população.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, deu razão ao Ministério Público estadual. O magistrado apontou que a dispensa de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras impõe ônus à população, que se vê submetida a agressões decorrentes do não exercício de políticas públicas ambientais e urbanísticas, além da falta de fiscalização por parte do ente municipal, o que pode perpetuar prejuízos a cada evento ou funcionamento de estabelecimento realizado sem a análise e verificação da adequação das medidas que asseguram a saúde e o bem-estar da coletividade.
O desembargador determinou que a prefeitura, adote providências para comunicar formalmente os estabelecimentos que estejam desempenhando suas atividades com fundamento na resolução, a fim de que adotem medidas para cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive sonoras, até o julgamento final do presente feito.
A decisão do magistrado foi referendada de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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