Em Campo Grande, a disputa pela vaga do vereador licenciado Claudinho Serra, do PSDB, na Câmara Municipal, ganhou um novo capítulo. O presidente da casa de leis, Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), conseguiu reverter no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) a liminar que impedia a posse de Lívio Viana Leite, da União Brasil.
A liminar de primeiro grau, que barrou a posse de Lívio, foi resultado de um mandado de segurança movido por Giancarlo Josetti Sandim, conhecido como 'Gian Sandim'. Sandim alega ser o legítimo sucessor de Serra, citando fidelidade partidária ao PSDB. Contra essa decisão, a Câmara Municipal recorreu, argumentando que a posse de Lívio Viana Leite seguia a ordem de suplência das eleições de 2020, que estabeleceu a seguinte sequência: João César Mattogrosso (eleito), seguido por Ademir Santana, Claudinho Serra e, em terceiro, Lívio Viana Leite.
Nesta segunda-feira (20), às 16h51, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, determinou a posse de Lívio Viana Leite, que deve ocorrer nesta terça-feira (22). Em sua decisão, o desembargador ressaltou que a suspensão da posse foi decidida por um juiz que se declarou incompetente para julgar o caso, tornando a decisão 'nula'.
A Câmara Municipal justificou a urgência da posse, afirmando que a ausência de um vereador prejudica o funcionamento regular do Legislativo Municipal, incluindo a votação de projetos de lei. O desembargador Paschoal Carmello Leandro acolheu esses argumentos, destacando que a suspensão da posse estava afetando negativamente o Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a liminar foi concedida parcialmente para suspender a decisão do Juízo Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande que havia determinado a suspensão da posse. A decisão deve ser comunicada com urgência às autoridades competentes, e Gian Sandim deverá ser intimado para se manifestar sobre a nova situação.
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