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Justiça

Zanin condena ex-aluno por trote com teor sexual contra calouras

A indenização de 40 salários-mínimos será destinada a fundo estadual após decisão do STF

31 março 2026 - 13h24Sarah Chaves, com STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou um ex-aluno da Universidade de Franca a pagar indenização de 40 salários-mínimos por danos morais coletivos após trote considerado ofensivo a mulheres. A decisão, tomada nesta segunda-feira (30), reverte entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O caso ocorreu em 2019, quando, segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, o estudante de medicina promoveu um trote com conteúdo classificado como machista, misógino e pornográfico, obrigando calouras a fazer um juramento de cunho sexual.

Para o ministro, ficou configurado dano moral coletivo, já que a conduta violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres. Ele destacou que o episódio ultrapassou o ambiente universitário ao ganhar repercussão nas redes sociais, ampliando o alcance da ofensa.

Zanin também afirmou que práticas desse tipo não podem ser tratadas como brincadeiras, mas como formas de violência psicológica que reforçam desigualdades de gênero e podem estimular agressões mais graves. Segundo ele, a Constituição garante proteção especial às mulheres em todas as instâncias do Judiciário.

Os valores da indenização serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Em instâncias anteriores, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que o episódio atingiu apenas um grupo restrito, posição agora revertida pelo STF.

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