Silvinei Vasques, diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), se tornou réu em uma ação civil do Ministério Público Federal, por improbidade administrativa. Instauração do processo tem como base a atividades consideradas ilegais realizadas pelo chefe da polícia em período eleitoral, onde ele estaria utilizando o cargo público para fazer campanha para reeleição do atual presidente, Jair Bolsonaro (PL).
“O requerido participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevista em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor-geral da PRF e usando da imagem da instituição, com vontade livre e consciente de promover efetivas manifestações, por vezes veladas e outras ostensivas, de apreço ao atual presidente da República e candidato à reeleição Jair Messias Bolsonaro, com o fim de obter proveito de natureza político-partidária, inequivocamente demonstrado no pedido explícito de voto as vésperas do segundo turno da eleição presidencial”, diz a inicial do MPF.
A decisão do juiz federal Jose Arthur Diniz Borges determina a citação de Vasques para “oferecimento de defesa”, num prazo de 30 dias. O MPF pediu o afastamento imediato do diretor, mas a medida cautelar foi negada porque ele se encontra de férias até o dia 6 de dezembro.
Em decisão de ontem (24), o juiz complementou o despacho determinando a intimação da União Federal, em 15 dias, para “manifestar se há interesse no feito” e oficiar a gestão de pessoal da PRF para que informe, até o dia 7, “qual situação funcional do policial rodoviário federal Silvinei Vaques ao término do afastamento das férias”.
Bloqueios
Silvinei também é investigado pela Polícia Federal por suposta omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais após o segundo turno das eleições presidenciais e demora para agir na dissolução das manifestações.
Diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) negaram falta de ação do órgão para impedir que manifestantes que não aceitam o resultado das eleições interditassem o tráfego de veículos em trechos de algumas das principais rodovias federais do país.
PRF
Em nota, a Polícia Rodoviária Federal informou que acompanha com naturalidade a determinação de citação ao diretor-geral, “uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial”.
“Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do diretor-geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias”, diz a nota.
A PRF acrescenta não saber informar se Vasques já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.
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Silvinbei Vasques, diretor-geral PRF (Marcelo Camargo/Agência Brasil)



