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Polícia

Guardas gravados agredindo suspeito querem voltar às ruas e pedem arma de volta

Para a defesa, a suposta gravidade da conduta não atende aos critérios legais para o afastamento preventivo

03 agosto 2025 - 14h41Vinícius Santos

Os guardas civis metropolitanos Jackson Alves Ramão e Rodrigo Tosta da Silva, afastados das funções por suspeita de agredir um homem já detido no bairro Morada Verde, em Campo Grande, recorreram à Justiça para reverter a decisão da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social da Capital, que também determinou o recolhimento das armas de ambos. O caso segue sob investigação interna e teve grande repercussão após a divulgação de vídeo que mostra os agentes agredindo o rapaz.

A decisão de afastamento foi publicada por meio da Resolução “PE” SESDES n. 216/2025, no Diário Oficial de Campo Grande, edição nº 7.985. A medida foi tomada “diante da gravidade dos fatos” e prevê o afastamento dos agentes por 60 dias, enquanto durarem as apurações. A Secretaria é chefiada pelo secretário especial Anderson Gonzaga da Silva Assis, responsável pela assinatura da resolução.

No entanto, Jackson Alves Ramão ingressou com um pedido de tutela de urgência na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, solicitando o imediato retorno às atividades e a devolução do armamento e porte funcional. A defesa argumenta que não há “razões mínimas” para o afastamento e que a decisão administrativa violaria direitos fundamentais à honra e à imagem do servidor, bem como afetaria a segurança da população.

Na petição, a defesa do GCM afirma:

“Seja concedida a tutela de urgência, para que haja o imediato retorno das partes impetrantes à atuação de suas funções como Guarda Civil Metropolitano, eis que não existem razões mínimas para seu afastamento, de forma a proteger tanto seus direitos fundamentais à honra, à imagem, bem como os direitos fundamentais à saúde e à vida dos administrados, como exaustivamente analisado.”

Além disso, o pedido também exige a devolução do armamento institucional ao guarda, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

A defesa ainda critica a fundamentação do ato administrativo:

“No caso em comento, a autoridade coatora tão somente apresenta de forma irregular a fundamentação legal da decisão administrativa sem ao menos expor os motivos do afastamento preventivo e recolhimento do armamento da parte impetrante.”

Segundo o advogado, o argumento da “gravidade dos fatos” não atende aos critérios legais:

“No caso em comento, para o afastamento preventivo a autoridade coatora informa que se deve à medida cautelar e diante da gravidade dos fatos, contudo, foge claramente do princípio da motivação a sua decisão, isto é, não apresenta qualquer explicação ou exposição dos fundamentos de fato que levaram à respectiva decisão, sem elementos claros, congruentes e explícitos de sua decisão.”

E conclui:

“A gravidade dos fatos não merece prosperar porque não é o requisito disposto na legislação para afastar a parte impetrante, aliás, sequer se assemelha com os requisitos definidos na legislação, portanto, nem mesmo nessa circunstância (gravidade dos fatos), deve-se considerar a respectiva decisão de afastamento e recolhimento do armamento letal.”

O processo ainda aguarda análise da juíza Cíntia Xavier Letteriello, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Contradição entre versão oficial e imagens

O caso ganhou repercussão após a divulgação de vídeo em que os agentes aparecem agredindo um homem suspeito de furto que já estava detido por moradores no bairro Morada Verde. As imagens mostram os guardas usando força contra o rapaz, mesmo após ele estar imobilizado. O conteúdo foi amplamente divulgado por veículos de imprensa, incluindo o JD1 Notícias.

No entanto, no boletim de ocorrência registrado na ocasião, os próprios agentes informaram que o homem apresentava lesões, mas alegaram que todos os direitos e a integridade física dele foram preservados — o que contrasta com o que foi gravado em vídeo e posteriormente viralizou nas redes sociais.

Tanto Jackson Alves Ramão quanto Rodrigo Tosta da Silva permanecem afastados preventivamente de suas funções, enquanto prossegue a investigação administrativa instaurada para apurar os fatos.

O caso também deverá ser acompanhado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), departamento vinculado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), responsável pela fiscalização da regularidade da atuação dos agentes de segurança pública.

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