Tramita no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), uma das pastas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), uma investigação em desfavor da Primeira Delegacia de Atendimento à Mulher (1ª DEAM) de Campo Grande, conhecida como Casa da Mulher Brasileira (CMB).
Na portaria de instauração da investigação, o promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, coordenador do GACEP, cita que as investigações devem incluir um processo de reavaliação das atribuições da DHPP (Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa), especialmente no que se refere à investigação de crimes de feminicídio.
O promotor afirma que, diante da crescente evolução dos indicadores de feminicídio na Capital do Estado, é urgente a revisão dos procedimentos operacionais padrão, bem como "um processo de reavaliação entre as atribuições da I DEAM e da DHPP para a investigação de tais crimes".
Embora o inquérito civil tenha sido formalmente instaurado em desfavor da I DEAM e da Delegacia-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (DGPC), a consideração expressa sobre a DHPP indica que o escopo da análise e das possíveis recomendações incluirá a relação e a divisão de responsabilidades entre essas duas delegacias na investigação de feminicídios, com o objetivo de garantir ações urgentes e uma persecução penal eficaz desses crimes.
Além disso, a investigação também deve apurar "a necessidade de se aferir a efetividade do atual modelo de prestação dos serviços auxiliares, tais como acolhimento provisório, retirada de pertences, cumprimento de medidas protetivas e acionamento em razão de descumprimento de medidas protetivas, dando a eles efetividade no que concerne ao dever de devida diligência reforçado, próprio ao atendimento de grupos vulneráveis quando violados em seus direitos humanos".
O inquérito considera ainda a importância de verificar se os agentes de segurança que atuam na 1ª DEAM seguem as diretrizes do 'Roteiro de Atuação destinado aos Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia', elaborado pelo Ministério Público Estadual e encaminhado à Administração Superior da Polícia Civil, com linhas de atuação voltadas aos procedimentos afetos à violência doméstica, visando otimizar o fluxo dos procedimentos adotados na unidade.
O caso segue em tramitação no GACEP. O inquérito civil possui prazo inicial de conclusão de 1 ano, podendo ser prorrogado, e tem caráter estruturante, permitindo a adoção de soluções durante sua tramitação, seja por recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ações civis públicas.
Segundo o GACEP, o inquérito "tem, porém, caráter estruturante, de forma que as frentes de ação abrangidas por ele podem, e deverão, ser objeto de solução no curso de seu desenvolvimento, seja com Recomendações, seja por Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), seja através do ajuizamento de Ações Civis Públicas".
Violência contra mulheres em MS (2025):
De acordo com o Monitor da Violência Contra as Mulheres, uma ferramenta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), até 28 de agosto foram registrados 25 casos de feminicídio no estado. Nesse período, mais de 1.200 mulheres foram vítimas de estupro em todo o Mato Grosso do Sul.
Ainda em 2025, o estado contabiliza 19 mulheres vítimas de homicídio, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS (SEJUSP-MS). Além disso, o monitoramento registra mais de 13.680 ocorrências de violência doméstica contra mulheres no mesmo ano, sendo a maior ocorrência registrada em residências e locais similares.
No que diz respeito às medidas protetivas de urgência (MPU), 997 foram concedidas em 2025, enquanto 71 foram prorrogadas. Em paralelo, foram registradas 623 ocorrências de descumprimento dessas medidas por parte de agressores no período considerado. (*)
Toda morte de mulher é considerada feminicídio?
É importante esclarecer que nem todo homicídio contra mulher é classificado como feminicídio. O homicídio comum está previsto no artigo 121 do Código Penal e ocorre quando alguém mata outra pessoa, dolosamente, ou seja, com intenção de causar a morte.
O feminicídio, por sua vez, foi tipificado de forma autônoma pela Lei nº 14.994/24, que incluiu o artigo 121-A no Código Penal. Esse tipo penal descreve o homicídio homicídio "contra a mulher por razões da condição do sexo feminino" e prevê penas mais severas de 20 a 40 anos de reclusão em comparação com o homicídio simples, cuja pena varia de 12 a 30 anos.
A principal restrição desta alteração legislativa é facilitar a caracterização do feminicídio e conferir maior rigor à repressão da violência de gênero, reforçando a proteção às mulheres.
* Dados disponíveis no Monitor da Violência Contra as Mulheres, plataforma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com informações provenientes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP-MS) e (PJMS), atualizados até 28 de agosto de 2025, 23h59.
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Viatura da DEAM - (Foto: Ilustrativa / PCMS)



