O deputado estadual João Grandão (PT) apresentou nesta quarta-feira (24), em sessão na Assembleia, um projeto de lei que visa a alimentação saudável nas unidades de ensino do estado. O tema apresenta a proibição de comercialização de alimentos e produtos que aumentem os riscos do desenvolvimento da obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis.
O objetivo é que a medida seja implantada nas escolas da rede pública e privada abrangendo alunos da educação infantil até o ensino médio. “Acho de fundamental importância esse projeto que foi discutido com vários profissionais do setor. Estaremos dando a possibilidade da prevenção à obesidade”, defendeu o parlamentar.
O projeto apresenta uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, entre eles: balas, pirulitos, chocolates, biscoitos recheados, salgadinhos industrializados, frituras e refrigerantes.
De acordo com a proposta, a cantina da unidade escolar deve oferecer alimentos e preparações ricos em micronutrientes e fibras. No rol de alimentos liberados estão frutas, legumes, verduras, suco natural, iogurte, pães e biscoitos integrais, além de salgados assados. Para que a medida seja cumprida, está prevista a confecção de um contrato, entre a escola e a cantina, que obrigue à observação da lei.
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