Por 55 votos a 19, o Senado aprovou nesta quinta-feira (29), um projeto de lei que permite a quebra de patentes de vacinas contra o coronavírus. A matéria, considerada polêmica, foi muito debatida entre parlamentares, Palácio do Planalto, além de empresas e países produtores de imunizantes.
Apesar das tentativas de acordo, a liderança do governo na Casa foi contra a aprovação do PL, enquanto a maioria dos partidos liberou seus parlamentares para votar da maneira que quisessem. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Segundo publicou a CNN Brasil, o projeto pretende facilitar o direito do Brasil em fabricar imunizantes contra o coronavírus. De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), será permitida, além da quebra temporária de patente de vacinas, a fabricação de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a doença, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde. Com isso, a matéria pretende liberar a produção de imunizantes, remédios e insumos, “sem necessidade de observância dos direitos de propriedade industrial”.
O relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cita nominalmente a quebra de patentes para a produção de vacinas contra o vírus SARS-CoV-2 e suas variantes, bem como seus ingredientes ativos e quaisquer insumos, invenções ou modelos de utilidade necessários à sua produção, e o medicamento Remdesivir. Nelsinho alterou o texto original e deixou claro no substitutivo que as negociações coletivas junto a outras nações e organismos internacionais caberão ao Executivo, que “deve continuar a enviar esforços de forma a viabilizar a cooperação internacional para possibilitar o acesso universal aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate ao coronavírus”.
De acordo com o texto aprovado no Senado, os titulares das patentes deverão disponibilizar ao poder público todas as informações necessárias à efetiva reprodução dos objetos protegidos, cabendo ao governo assegurar a proteção cabível dessas informações, “contra a concorrência desleal e práticas comerciais desonestas”.
Além disso, o governo deverá editar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, as regras a serem seguidas pelas empresas que irão fabricar as vacinas e remédios, após a quebra da patente.
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