O projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), foi aprovado nesta terça-feira (1º), na Câmara dos Deputados.
Entre os crimes previstos, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato. O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e segue agora para o Senado.
De acordo com o projeto, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato, falsidade ideológica, crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas e corrupção passiva/ativa.
O projeto também altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
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Entre os crimes previstos, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato (Najara Araújo)



