Termina nesta sexta-feira (3), seis meses antes do 1º turno das Eleições 2020, o prazo para que os vereadores que pretendem disputar as Eleições Municipais deste ano para o mesmo cargo ou para o cargo de prefeito mudem de partido sem sofrer as punições previstas nas regras da “fidelidade partidária”. O período da chamada “janela partidária” havia começado no último dia 05 de março.
A “janela” foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação. Neste período, a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando a perda automática do mandato pela chamada “infidelida de partidária”.
Fora dessa “janela”, pelas regras partidárias, os detentores de cargo eletivo perdem o cargo caso se desfiliem sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária”.
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