Lei transforma dinheiro dos depósitos judiciais em receita ao Executivo
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, atendendo uma solicitação do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), que também é presidente da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) recebeu o projeto de lei que regulamenta a Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 6. A norma determina a transformação de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais em receitas do Executivo.
O pedido foi encaminhado pelo deputado Barbosinha ao Governo do Estado, no último dia 19 agosto, por meio da indicação (3335/2015), solicitando em caráter de urgência, o envio da proposta de regulamentação da lei complementar. Na ocasião Barbosinha enfatizou, durante sessão plenária, que a apresentação da proposta era uma prerrogativa exclusiva do Executivo.
O deputado ainda destacou que a medida é de grande importância para os cofres públicos, pois aliviará momentaneamente os efeitos da crise financeira que atinge Mato Grosso do Sul e os municípios. “Nós sabemos da situação atual, por isso sugeri que o Governo encaminhasse ao Legislativo o projeto, em caráter de urgência. Acredito que a tramitação da matéria deverá ser tranquila, uma vez que medidas como essa já vem sendo feitas por outros estados”, frisou.
Benefícios da Lei
A Lei Complementar 151 prevê a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União e dos estados, para pagar despesas com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento, reduzindo a pressão sobre o orçamento estadual. Já os 30% restantes, segundo a medida, constituirão em um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
Depósitos judiciais são aqueles feitos durante discussões na Justiça. A lei, proposta no Congresso Nacional pelo senador José Serra (PSDB-SP), era uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e garantir o pagamento de precatórios, especialmente após a cassação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar as dívidas. A regra da Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.
Também muda a forma de administração dos depósitos. Antes, só os bancos públicos federais podiam administrá-los, o que se resumia à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Pelo texto da nova lei complementar, essa responsabilidade agora ficará dividida entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais. A expectativa é de que a lei resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres estaduais e municipais, já este ano, e de R$ 1,6 bilhão anuais.
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