Marcelo Góes dos Santos, o ‘Cabo Goes’, pré-candidato a vereador pelo partido Republicanos, está enfrentando uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). A acusação é de propaganda eleitoral antecipada através do Instagram, utilizando impulsionamentos pagos antes do período permitido por lei.
A defesa de Marcelo Góes argumentou que as postagens em questão não buscavam captar votos nem configuravam propaganda antecipada, mas sim apoio político em conversas privadas, amparadas por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz eleitoral, Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu que as postagens não continham pedido explícito de voto ou menção direta à candidatura, o que não caracterizaria propaganda eleitoral antecipada conforme o artigo 36-A da Lei 9.504/97. No entanto, determinou a suspensão imediata dos impulsionamentos das postagens, pois não estavam em conformidade com os requisitos legais.
Portanto, o juiz determinou a suspensão imediata do impulsionamento das postagens divulgadas por Goes na rede social, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias-multa.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Campo Grande se junta a capitais do país em protestos contra o 'PL da Dosimetria'

Zambelli renuncia e encerra impasse entre Câmara e STF

Chapa do PT para 2026 ganha forma com Fábio Trad ao governo

Lei Orçamentária de 2026 entra na pauta do Congresso na próxima semana

Conheça os suplentes que devem assumir vagas de Zambelli e Glauber na Câmara

Com Edinho Silva, PT reúne lideranças e abre debate eleitoral em MS neste sábado

Conselho de Ética mantém sessão mesmo com ausência de Pollon

Prefeitura obtém liminar e livra servidores da "folha secreta" do imposto de renda

Moraes derruba votação que livrou Zambelli e ordena perda imediata do mandato


Imagem da urna eleitoral eletrônica / (Foto Nelson Jr./ASICS/TSE)



