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Política

PL poderá criar o cadastro nacional de estupradores

Texto foi aprovado pela CAE e segue para análise do CCJ

03 março 2020 - 12h36Sarah Chaves, com informações da assessoria

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3), a proposta de criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro avançou nesta terça-feira (3). O projeto (PL 5.013/2019) que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Conforme a proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

O texto prevê que a União deverá celebrar com Estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O texto, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF). Em seu relatório, Leila afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações. Ela destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo como o de estupro.

Durante a reunião, a senadora Kátia Abreu (PDT-TO) sugeriu incluir nesse cadastro também os condenados por violência doméstica e feminicídio. Leila concordou com a sugestão de Kátia Abreu, mas preferiu não incluir as mudanças para evitar que o projeto, já aprovado pelos deputados, retorne à Câmara.

A senadora por Tocantins anunciou que vai apresentar uma nova proposta para ampliar o cadastro e viabilizar a inclusão dos condenados por feminicídio e violência doméstica.

 

 

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