O Projeto de Lei (PL) 227/2020, que institui o passe livre no transporte terrestre coletivo interestadual e semiurbano no dia das eleições aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo do projeto é possibilitar que o cidadão possa exercer o direito ao voto sem comprometer parte da renda de seu sustento, explica o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), autor da proposição.
O texto altera a Lei 6.091, de 1974, que trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública no fornecimento de transporte aos eleitores da zona rural em dia de eleição.
Conforme destaca Jorge Kajuru, o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) assinala que domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral. Entretanto, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral é também o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios, ressalta Jorge Kajuru. “Embora o eleitor possa justificar seu voto quando esteja, na data da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, os representantes eleitos espelharão de maneira mais fidedigna a vontade dos eleitores quanto menor for o número de votos justificados ou ausentes”, argumenta o autor.
O senador ressaltou ainda que a Constituição foi categórica ao afirmar que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas.
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