Foi aprovado nesta quarta-feira (11) na Câmara Municipal de Campo Grande, o projeto de lei n. 11.504/24, substitutivo ao projeto de lei n. 11.501/24, que estabelece uma reformulação organizacional do Executivo com 15 secretarias.
Foi aprovada ainda, a emenda que estabelece o compromisso de criar a fundação de Cultura em 90 dias.
Depois de apresentar um projeto inicial sem a Secretaria de Cultura, que foi anexada a Educação, a prefeita Adriane Lopes, voltou atrás e incluiu a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e as Secretarias Executivas de Cultura, Juventude e da Mulher.
Outras novas pastas são a Secretaria Especial da Casa Civil, a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e Secretaria Especial de Articulação Regional.
A Secretaria de Compras Governamentais passará a ser Secretaria Especial de Licitações e Contratos e a Secretaria Municipal de Fazenda substituirá a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
Já a Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro) foi desmembrada em: Secretaria Municipal de Administração e Inovação e, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana, pasta esta que também ocupa as funções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) que fica extinta.

Estrutura da administração direta:
I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
A – Secretaria Executiva da Mulher;
B– Secretaria Executiva de Cultura,
C – Secretaria Executiva da Juventude.
II – Secretaria Especial da Casa Civil.
III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV – Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI – Secretaria Especial de Articulação Regional;
VII – Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII – Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização;
XI – Secretaria Municipal de Educação;
XII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XIV – Procuradoria-Geral do Município;
XV – Controladoria-Geral do Município.
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