O governador Reinaldo Azambuja assinou e publicou no Diário Oficial do Estado um decreto reduzindo a base de cálculo de ICMS dos carros elétricos ou híbridos em Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira (29).
Dessa forma, a carga tributária fica em 12% sobre o valor da operação. Além de reduzir a carga tributária dos veículos, o decreto incentiva a redução da emissão de gases poluentes na atmosfera.
O benefício foi concedido com base em um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite a adesão de um estado a benefícios concedidos ou prorrogados por outro.
Mato Grosso do Sul está “pegando carona” no benefício concedido pelo estado de Goiás. O documento também foi assinado pelo secretário de Estado de Fazenda Felipe Mattos.
O estado contém uma quantidade menor de modelos para não desrespeitar uma norma estadual já vigente, o decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
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Dessa forma a carga tributária fica em 12% sobre o valor da operação (Reprodução/Assessoria)



