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Política

Substituição da prisão preventiva por domiciliar para lactantes está na pauta do Plenário

Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados

17 março 2019 - 14h24Da redação com Agência Brasil

O plenário do Senado se prepara para votar, na próxima semana, o projeto que substitui a prisão preventiva de mulheres que amamentam por prisão domiciliar. O texto também determina essa substituição em casos de gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos. Se aprovada, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

Pelo Código de Processo Penal, os casos atualmente previstos são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos de com até 12 anos de incompletos. O texto troca “poderá substituir” por “substituirá”, o que torna obrigatória a substituição.

Constituição

Há, ainda, a previsão de ser colocada em votação a proposta de emenda à Constituição (PEC) que padroniza as referências a pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual. O texto substitui em dez artigos constitucionais expressões como “pessoa portadora de deficiência” ou “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”.

A proposta foi aprovada em primeiro turno e agora segue para mais uma etapa de discussão antes da votação em segundo turno. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

As votações ocorrem na semana seguinte que os senadores aprovaram uma série de medidas consideradas prioritárias pelas parlamentares mulheres.

Amamentação

O Senado aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação. O texto assegura o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer impedimento.

Pela proposta, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local. A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor mínimo de dois salários mínimos.

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