O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conhecer um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto de 2025. A decisão determinou o arquivamento do pedido.
O habeas corpus foi impetrado por Wagner Rodrigues da Cruz, que alegou supostos vícios na ação penal contra Bolsonaro. Ele sustentou que o processo estaria comprometido e que poderia resultar em condenação inevitável, configurando ameaça à liberdade do ex-presidente. No pedido, solicitou a expedição de alvará de soltura e salvo-conduto.
Ao analisar o caso, Toffoli destacou que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo sem procuração ou formação em Direito. No entanto, ressaltou que Bolsonaro possui defesa regularmente constituída perante o Judiciário.
Dessa forma, a atuação de terceiro sem autorização poderia prejudicar a estratégia processual já adotada por seus advogados. Com esse entendimento, o ministro concluiu que a ação não poderia prosseguir e determinou o arquivamento do habeas corpus.
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Ministro Dias Toffoli - (Foto: Ton Molina)



