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Sesau publica resolução que permite reavaliação de ordens judiciais de home care na Capital

O texto estabelece como a prefeitura deverá cumprir ordens judiciais relacionadas ao atendimento domiciliar de pacientes

19 maio 2026 - 12h12Vinícius Santos

A prefeitura de Campo Grande, através da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), publicou a Resolução n. 1.001/2026, que regulamenta a tramitação de decisões judiciais envolvendo serviços de home care na Capital.

O texto foi assinado pelo secretário municipal de Saúde, Marcelo Luiz Brandão Vilela, e estabelece como a prefeitura deverá cumprir ordens judiciais relacionadas ao atendimento domiciliar de pacientes.

Entre os pontos previstos na resolução, está a possibilidade de a equipe técnica da Sesau solicitar revisão de decisões judiciais já existentes.

Conforme o Artigo 3º, quando a decisão judicial já definir profissionais e frequência dos atendimentos, os serviços deverão ser ofertados “nos exatos termos indicados pelo Poder Judiciário”.

Porém, o §1º do mesmo artigo estabelece que, caso a área técnica responsável entenda que as especificações da decisão precisam ser modificadas por conta do quadro clínico atual do paciente, deverá encaminhar laudo médico à Divisão de Cadastro, Monitoramento e Distribuição de Demandas.

Depois disso, o caso poderá ser enviado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), que adotará providências dentro do processo judicial. Na prática, a resolução cria um fluxo administrativo que pode abrir espaço para pedidos de revisão de ordens judiciais envolvendo home care em Campo Grande.

O texto também determina que a Sesau deverá identificar quais serviços poderão ser ofertados pela própria rede municipal de saúde, como unidades de atenção primária e equipes multiprofissionais.

Já os serviços não disponíveis na rede pública poderão ser contratados através de terceiros. A resolução ainda cria atribuições específicas para setores responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos judiciais relacionados ao home care.

Apesar da possibilidade de revisão judicial, a norma deixa claro, no §2º do Artigo 3º, que o atendimento deverá continuar sendo prestado nos moldes definidos pela Justiça até eventual modificação da decisão judicial.

A resolução já está em vigor e foi publicada no Diogrande n. 8.324.

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A resolução já está em vigor e foi publicada no Diogrande n. 8.324.

 

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