O prefeito Marquinhos Trad estabeleceu como medida de prevenção para do novo coronavírus um novo decreto publicado nesta quarta-feira (15) onde durante dois finais de semana, Campo Grande terá apenas os serviços essenciais funcionando, e institui penalidades como detenção e multa para indivíduos que forem pegos circulando durante o toque de recolher.
Neste período, de segunda a sexta, a capacidade do comércio, shoppings, academias, salões de beleza, terá que ser de 30% e o comércio varejista funcionará das 9h às 17h. As farmácias e deliveres funcionam normalmente, inclusive aos finais de semana por 24h.
Conforme o titular da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Gestão Urbana (Semadur), Luíz Eduardo Costa, será proibida a circulação de pessoas durante o toque de recolher das 20h às 5h. “Nós diminuímos as pessoas na rua da cidade, não promovendo encontros para evitar a propagação da doença”.
Já em relação às pessoas que precisam trabalhar nas atividades consideradas essenciais e as que utilizam esses serviços, o direito de ir ao local não será vedado, afirma Luis Eduardo ao JD1 Notícias. “As pessoas podem trabalhar se comprovar através de documento que trabalha em locais de serviço essencial. A pessoa não pode ir para uma festa, mas pode ir a uma farmácia”, explica.
Ainda segundo o secretário para que ninguém saia após as 20h fica disponível a atividade de delivery. “O delivery funciona 24h, aqueles que podem, então a pessoa pode pedir uma comida. Se programem nessas duas semanas para um ritmo diferente. A cidade precisa se programar para isso’, finaliza o titular da da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Gestão Urbana.
As pessoas que descumprirem o decreto podem sofrer penalidade administrativa e penal e responder por crimes contra a saúde pública previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
As penalidades vão desde detenção, de 15 dias, um mês a um ano, e multa por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa e desobedecer a ordem legal de funcionário público.
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