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MPMS diz que Consórcio Guaicurus enriquece às custas do Município e Estado

Procurador Aroldo José de Lima afirma que não há 'déficit' na empresa e ainda criticou a falta de investimento por parte da concessionária

04 abril 2024 - 10h33Vinícius Santos     atualizado em 04/04/2024 às 10h33

A Prefeitura de Campo Grande, liderada pela prefeita Adriane Lopes, e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) discordam que o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte público da cidade, esteja em "prejuízo". Esta posição foi expressa em uma petição do MPMS no recurso que está em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

O recurso visa derrubar uma liminar que determinou o reajuste imediato do vale-transporte. A Justiça de primeira instância determinou o aumento da tarifa via liminar, e o caso está sendo discutido no TJMS, incluindo o ajuste econômico-financeiro do contrato, uma vez que o Consórcio Guaicurus alega estar "quebrado".

No entanto, o MPMS e a Prefeitura de Campo Grande querem que a liminar seja derrubada. Conforme manifestação do procurador Aroldo José de Lima, não há déficit. Citando lucro por parte da empresa, ele afirma que, em 2019, após sete anos de atividade, o valor equivaleria a R$ 68.942.824,30. 

O procurador também critica a empresa, alegando que ela não buscou investir na frota de ônibus entre 2014 e 2016, reduzindo o número de ônibus articulados de 50 em 2013 para apenas 13 em 2019. Ele acusa o Consórcio Guaicurus de não investir financeiramente no serviço prestado, o que resultaria em renda líquida superior ao necessário, ou seja, enriquecendo ilicitamente às custas do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul, afetando diretamente a população.

O MPMS afirma que a liminar que determinou o reajuste não deveria prosperar, uma vez que o Consórcio Guaicurus não preencheu os requisitos para liminar, "por não preencher os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano".

O procurador aponta ainda que a empresa não cumpre com suas responsabilidades previstas no contrato de concessão. 

O julgamento do recurso continua pendente. O MPMS defende a revogação da liminar, determinando-se o retorno dos autos à origem (1º grau) para edição de nova decisão.

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