Com limite de até 30% da capacidade local, campeonatos e eventos esportivos poderão voltar a funcionar com a presença de público em Campo Grande. O Decreto n. 14.494, de 13 de outubro de 2020 está publicado na edição n. 6.087 do Diogrande.
O novo decreto altera dispositivos do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à Covid-19 no Município de Campo Grande – MS, e dá outras providências.
Conforme a publicação, “fica permitida a realização de eventos e campeonatos esportivos com a presença de público, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade do local, mediante assinatura de Termo de Compromisso e apresentação de Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Decreto, em especial no artigo 3º, § 8º, bem como na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial no artigo 5º, inciso XIII.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
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O novo decreto altera dispositivos do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020 (Reprodução/Internet)



