Com limite de até 30% da capacidade local, campeonatos e eventos esportivos poderão voltar a funcionar com a presença de público em Campo Grande. O Decreto n. 14.494, de 13 de outubro de 2020 está publicado na edição n. 6.087 do Diogrande.
O novo decreto altera dispositivos do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à Covid-19 no Município de Campo Grande – MS, e dá outras providências.
Conforme a publicação, “fica permitida a realização de eventos e campeonatos esportivos com a presença de público, limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade do local, mediante assinatura de Termo de Compromisso e apresentação de Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), devendo ser observadas as regras estabelecidas neste Decreto, em especial no artigo 3º, § 8º, bem como na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 05, de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial no artigo 5º, inciso XIII.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Corrida Sangue Bom chega à 9ª edição destacando a importância da doação

Prefeitura alega problema em sistema por atraso no pagamento aos enfermeiros

Após passar em Medicina na UFMS, aluna volta à escola para agradecer professores

Adriane Lopes veta projeto que aumentaria transparência em contratos e convênios

União inicia demarcação para proteger margens do Rio Paraguai

Prefeita veta projeto que proíbe multas de trânsito por câmeras em Campo Grande

Homem é preso após ameaçar matar a ex com golpes de martelo em Campo Grande

Força Tática tira das ruas mais de 100 kg de drogas em Campo Grande e prende suspeito

Sem repasse do piso, enfermeiros apontam 'bola de neve' e fazem mobilização na Santa Casa

O novo decreto altera dispositivos do Decreto n. 14.257, de 17 de abril de 2020 (Reprodução/Internet)



