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Procon-CG fiscaliza lojas e duas não usam laço de atendimento a austista

Apenas as lojas Etna e Renner no Shopping Norte Sul não possuíam o laço identificador na placa de prioridade

20 janeiro 2020 - 10h31Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

O Procon Campo Grande começou as fiscalizações do atendimento prioritário de pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos da capital sul-mato-grossense.

As primeiras fiscalizações aconteceram nos shoppings da capital, e o que chamou a atenção dos fiscais foi o número de lojas autuadas. Apenas as lojas Etna e Renner no Shopping Norte Sul não possuíam o laço identificador na placa de prioridade. As lojas receberam auto de infração e terão um prazo para prestar esclarecimentos.

O símbolo a ser inserido nas placas de atendimento prioritário refere-se ao constante no anexo único da presente Lei, o qual é representado por uma fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas, que representa o mistério e a complexidade desta patologia.

Durante reunião realizada na sede do órgão no dia 9 de outubro do ano passado, ficou acordado entre o Procon e representantes comerciais, que, o prazo para ações orientativas e educativas sobre a problemática seria até o dia 31 de dezembro.

Após a data, seriam implementadas ações fiscalizatórias passíveis de aos estabelecimentos que descumprirem a Lei Municipal 5.917/17 e demais dispositivos que firam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras Leis que tratam de atendimento prioritário.

A Lei prevê o uso do laço identificador do TEA nas placas direcionadas aos atendimentos prioritários.

O subsecretário Valdir Custódio apresentou um modelo inédito de placa de atendimento preferencial, contendo todas as prioridades, condensando em um só material todo aspecto legislativo relacionado à questão da preferência de atendimento. “Eu não vou multar antes que todos tenham o conhecimento da Lei e a importância do atendimento prioritário”, comentou Valdir.

O descumprimento do uso da placa pode acarretar uma multa fixada em R$ 800,00, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.

 

 

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