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Comportamento

Mais de 400 sul-mato-grossenses mudaram de nome em cartório desde nova lei

Alteração direta no Registro Civil dispensa processo judicial e amplia direito à identidade

14 agosto 2025 - 18h42Carla Andréa
Dr Canela

Desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, mais de 400 sul-mato-grossenses alteraram seu nome diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem precisar recorrer à Justiça.

Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MS), foram 425 alterações de prenome, o que representa uma média de 141 mudanças por ano no estado.

A legislação trouxe uma mudança significativa ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos realize a alteração de nome sem apresentar justificativa. Basta comparecer ao cartório com documentos pessoais, como RG e CPF, respeitando os critérios legais.

“Trata-se de uma das iniciativas mais representativas do avanço da desjudicialização, permitindo que os cartórios promovam serviços mais próximos da população”, afirma Marcus Roza, presidente da Arpen/MS. 

Entre os estados que mais registraram alterações desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Já os estados com menor número de mudanças foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Novas regras e facilidades

A lei também facilita mudanças de sobrenomes, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares ou a alteração em razão de casamento, divórcio ou alteração do sobrenome dos pais.

Após a mudança, o cartório comunica automaticamente a alteração aos órgãos emissores, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral.

O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada estado. Caso a pessoa queira reverter a alteração, será necessário entrar com ação judicial.

Nome de recém-nascidos

Outra inovação permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houver consenso entre os pais.

Se houver acordo, a alteração é realizada diretamente em cartório; caso contrário, o caso é encaminhado à Justiça para decisão.

Para realizar a alteração, os pais devem apresentar a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais (CPF e RG), garantindo mais segurança e flexibilidade na definição do nome das crianças.

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