O Supremo Tribunal Federal (STF) efetivou maioria de seis votos a favor da criminalização da homofobia como forma de racismo nessa quinta-feira (23). Apesar do placar da votação, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 5 de junho.
ACorte está declarando a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinado que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra o público LGBT, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, até que a norma seja aprovada pelo Parlamento.
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado com as manifestações da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux, também favoráveis à criminalização. Com os votos de Weber e Fux, ficou formada a maioria com os votos de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, além do relator, Celso de Mello.
Em seu voto, Rosa Weber entendeu que a Constituição obrigou o Congresso a aprovar medidas para punir comportamentos discriminatórios, que inclui as condutas direcionadas à comunidade LGBT. Segundo a ministra, o comando constitucional não é cumprido desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.
"A mora do Poder Legislativo em cumprir a determinação que lhe foi imposta está devidamente demonstrada. A existência de projetos de lei não afasta a mora inconstitucional, que somente se dá com a efetiva conclusão do processo legislativo", disse.
Em seguida Fux também concordou com a tese de morosidade do Congresso e afirmou que as agressões contra homossexuais não são fatos isolados. "A homofobia se generalizou, muito embora, quando o STF julgou a união homoafetiva, as cenas de violência explícita homofóbicas diminuíram", disse.
O caso é discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.
As entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Na abertura da sessão de hoje, por maioria de votos, a Corte decidiu continuar o julgamento mesmo diante da deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, que aprovou ontem (22) a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT.
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