O Plenário do Supremo Tribunal Federal, definiu na quarta-feira (22), que é solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública, reafirmando sua jurisprudência sobre o assunto. Na prática, dizer que a responsabilidade pelo fornecimento é solidária significa que não existe hierarquia entre as obrigações: todos são obrigados a socorrer todos. Portanto, ações judiciais podem ser dirigidas tanto à União quanto aos estados ou municípios.
Votaram pela solidariedade os ministros Luiz Edson Fachin, que apresentou voto-vista nesta quarta, dando início ao julgamento, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Contra a solidariedade ficaram o relator, Luiz Fux e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e o presidente Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não estava presente.
Em entrevista ao JD1 Notícias, o médico pediatra, Eduardo Marcondes, disse que, esta questão de fornecimento solidário, não dá certo, pois, será uma forma de passarem a responsabilidade de um para o outro.
“Segundo a lei que criou o SUS (8.080), é responsabilidade da União. Mesmo porque é através da Anvisa que tais medicamentos são liberados, e quem mantém o controle da Anvisa é a União que tem uma política de importação desses medicamentos raros. A união deveria por meio de laboratórios fazer convênios, retirando o custo de patente e outras questões que encarecem o remédio”, explicou o pediatra.
Para ele, os estados e municípios estão falidos e não teriam condições de arcar. Além disso, a demora para o paciente conseguir a medicação seria maior, já que entraria com ações nas três esferas até conseguir. “Os medicamentos de alto custo ,tem de ser de responsabilidade da União, através de análise do Fundo Nacional de Saúde”.
O ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra a solidariedade, afirmou que existem demandas em que o medicamento ou o tratamento prescrito não está previsto pelo Ministério da Saúde ou a Anvisa. Nestes casos, a ação deve ser proposta apenas em face da União. Quando é caso de direito violado, no entanto, deveria-se, na visão do ministro, observar quem o violou.
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