Valor total da dívida dos estudantes com o Fies gira em torno de R$ 10 bilhões (Reprodução/Internet)Estudantes em débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão direito a suspender o pagamento durante o estado de calamidade pública pelo novo coronavírus, informou nessa segunda-feira (25), o Ministério da Educação (MEC).
O limite é de quatro meses para beneficiários em fase de amortização e de dois meses para quem está em fase de utilização ou de carência.
Para efetivar a suspensão das parcelas, o estudante precisa manifestar interesse, até 31 de dezembro, para seu agente financeiro Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Os bancos ainda disponibilizarão canais de atendimento específicos para solicitar a suspensão do pagamento.
A resolução foi aprovada pelo comitê gestor do Fies que regulamenta as medidas definidas pela Lei nº 13.998, publicada pelo governo federal no último dia 15. A medida vale apenas para os contratos que estavam adimplentes antes da vigência do decreto de calamidade pública, ou seja, somente para quem já estava com o pagamento em dia antes da pandemia.
As parcelas suspensas estarão isentas de juros ou multa por atraso. Os valores serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante, nos termos e condições contratados. Financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não terão direito à suspensão.
A interrupção referente aos juros trimestrais nas fases de utilização ou carência valerá apenas para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2017. A lei e a resolução não afetam as datas em curso das edições do Fies referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2020.
Entenda o que significa cada fase do contrato do Fies
Utilização: período de duração do curso, no qual o estudante paga a cada três meses até R$ 150, valor referente a juros incidentes sobre o financiamento;
Carência: os 18 meses seguintes à conclusão do curso, no qual também há pagamentos de até R$ 150 a cada três meses, valor referente a juros;
Amortização: encerrada a fase de carência, o saldo devedor do estudante é parcelado em até três vezes o período financiado da duração regular do curso.
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