O cantor e compositor, Almir Sater, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa conforme portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), publicada no Diário Oficial de quarta-feira (3).
Consta na publicação que o cantor recebeu como penalidade a suspensão por oito meses além de 20 pontos na carteira.
O sistema não mostra qual infração foi cometida, mas a redação apurou que, para alcançar 20 pontos na carteira, o infrator deve ter cometido no mínimo três infrações gravíssimas ou ter acumulado outros tipos de infrações menos brandas.
Veja abaixo as infrações gravíssimas, com efeito suspensivo, conforme o Código Brasileiro de Trânsito:
· Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência. (Lei Seca)
· Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
· Art. 173 – Disputar corrida.
· Art. 175 – Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
· Art. 218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
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