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Armas de agressor de violência doméstica terão que ser apreendidas

A afirmação esta publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9)

09 outubro 2019 - 09h15Priscilla Porangaba, com informações da Agência Brasil    atualizado em 09/10/2019 às 09h23

O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

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