De acordo com o advogado Ary Raghiant Neto, conselheiro federal por Mato Grosso do Sul na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o fato do vereador Lucas de Lima ou qualquer outro político ter um mandato, a partir do momento que ele tiver uma ação transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais recurso, o fará perder os direitos políticos, pois é o que esta na carta magna.
“A Constituição Federal diz o seguinte: qualquer pessoa, não precisa ser mandatário, perde os direitos políticos, que é o direito de votar e ser votado, quando ela tem uma condenação transitada em julgado, e essa condenação perdura pelo tempo, que perdurar a pena. Então se a pessoa for condenada há dois anos, ele perde por dois anos, se foi por quatro, perde por quatro”, explicou.
Em caso de crimes de menor potencial ofensivo, com pena inferior a quatro anos, Ary explica que o Juiz não decreta prisão, e ela é convertida em serviços para comunidade. Exatamente o caso de Lucas de Lima. Ele foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão por apropriação indébita, mas sua pena foi convertida em serviços a comunidade. Durante o cumprimento da sentença ele perde os direitos políticos, diz Ary.
"Não precisa da Câmara"
Especialista em direito eleitoral, e ex juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de MS, Ary Raghiant opina que nem mesmo a Câmara precisa tomar decisão em casos como esse.
Ele cita decisão da maior corte dos país , o Supremo Tribunal Federal, que ao decidir um caso semelhante do vereador Adilson Lopes, da cidade de Bom Sucesso no Paraná, onde o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que "o parlamentar condenado perde o mandato independentemente da deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos". A decisão é de vinte e dois de maio de 2015.
A condenação
O atual vereador Lucas de Lima enfrenta processos na justiça desde 2012. E seu suplente o ex-vereador Eduardo Cury está aguardando a decisão dos magistrados quanto a possível cassação do mandato de Lucas Lima.
O Vereador Lucas de Lima luta na justiça contra a condenação que recebeu em pelo crime de apropriação indébita, chamado no meio jurídico de “bagatela”, o parlamentar recorreu no TJMS e no STJ onde seu pedido foi negado novamente. Na decisão ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, mais a pena foi convertida em prestação de serviços.
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