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Detran transfere exame médico para a agência do Shopping Campo Grande

Segundo o órgão, decisão foi tomada após uma funcionária do Centro de Formação testar positivo para coronavírus

27 julho 2020 - 17h33Flávio Veras, com informações da assessoria

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) decidiu, nesta segunda-feira (27), transferir temporariamente para a agência do Shopping Campo Grande o exame médico realizado no Sindicato dos CFC’s (Centro de Formação de Condutores). Segundo órgão, a medida foi tomada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus, após uma funcionária do Sindicato testar positivo para a Covid-19. Os exames psicológicos serão reagendados.

A gerente regional do Detran-MS, Laiza Machado, frisa que a medida é preventiva e por isso é importante comparecer na agência somente no horário marcado, e em caso de dúvidas ligar no call center. “Não é necessário chegar antes do agendamento, pois o atendimento seguirá à risca o dia e horário que o candidato já estava agendado, a fim de que não haja aglomeração no local”, explicou.

Exames Psicológicos

Os exames psicológicos realizados na sede do órgão estarão suspensos nos próximos sete dias, a partir desta terça-feira (28). A medida também foi tomada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus, após uma servidora do bloco testar positivo para a Covid-19.

A diretora de habilitação, Loretta Figueiredo, explica que todos os clientes estão sendo remanejados para novas datas. “Estamos comunicando a todos para que não compareça no sindicato e na sede e já estaremos reagendando os clientes para a próxima semana”, projetou.

O Detran ressalta que tem seguido todas as recomendações protocolares das autoridades de saúde. Caso algum servidor ou funcionário terceirizado seja infectado, o mesmo deverá ficar em quarentena por 14 dias e terá o acompanhamento conforme orientado pela Secretaria de Estado de Saúde.

Prazo ampliado

Conforme a Deliberação 185 do Contran, o candidato que está com o processo em aberto, poderá concluí-lo em 18 (dezoito) meses e não em 12 (doze) meses como previa a legislação de trânsito.

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