Com a aproximação do início de mais um ano letivo algumas precauções e cuidados devem ser tomados pelos pais de estudantes tanto em relação aos preços de materiais escolares, observando a necessidade de pesquisar, como quanto os produtos que constam da relação solicitada pela direção do estabelecimento de ensino.
Materiais que não sejam para o uso do aluno ou que se destinem a utilização nos escritórios de administração ou secretarias das escolas não podem ser exigidos dos pais, uma vez que são componentes dos itens utilizados para a determinação dos valores da mensalidade.
Juntamente com a lista de materiais os estabelecimentos de ensino particulares deverão disponibilizar um plano de utilização, específico para cada série. Entre os itens proibidos de constar na lista estão materiais de expediente de escritório específicos para atividade administrativa escolar ou de uso genérico como é o caso de álcool, giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora verniz corretor e algodão, exceto se for para uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica.
Para o superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Marcelo Salomão, “é muito importante que os pais se preocupem, também, em verificar se não há abuso na relação de material solicitado pela escola e não só nos preços dos produtos a serem adquiridos. Qualquer anormalidade deve ser denunciada ao órgão fiscalizador”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Detran-MS alerta para golpe envolvendo o novo CNH do Brasil

Novo RG: Campo Grande tem 1 mil vagas diárias para emissão da identidade nacional

Congresso Nacional retoma trabalhos em fevereiro com 73 vetos de Lula na pauta

Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Adriane Lopes corta 220 vagas do Instituto Mirim e reduz inclusão de adolescentes

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

“Qualquer anormalidade deve ser denunciada ao órgão fiscalizador”, alerta Marcelo Salomão (Reprodução/Internet)


