O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa, acompanhando o início do recadastramento de servidores da Casa de Leis na manhã desta segunda-feira (1º).
Paulo Corrêa explicou a importância do procedimento. “Quero agradecer a todos que estão aqui nesse primeiro dia de recadastramento. Atualmente, nós temos a super receita, que envolve a Receita Federal e o INSS, então precisamos manter todos os dados atualizados, garantindo a transparência e veracidade das informações que transmitimos. Esse é o nosso compromisso com a administração pública”, afirmou o presidente.
A diretora geral de Recursos Humanos, Marlene Figueira da Silva, também cumprimentou os primeiros servidores recadastrados. “Nós precisamos manter atualizados os cadastros dos servidores ativos e inativos, para que esteja comprovada a situação de cada um, justificando os seus recebimentos”, explicou Marlene. “A Mesa Diretora dessa casa está dando todo o suporte necessário, a bem do servidor e do poder público”, comentou a diretora.
Uma das primeiras pessoas a realizarem o recadastramento foi a servidora Antonia Rodrigues. Ela trabalha na ALMS há 29 anos, atua na Secretaria de Assuntos Legislativos e Jurídicos (SALJ). Prevenida, Antonia afirmou que logo que soube dos prazos para o recadastramento, providenciou toda a documentação. “Na semana passada eu já busquei reunir toda a documentação, para, assim, não deixar para a última hora e evitar tumulto”, disse a sevidora.
Informações
Todos os servidores devem se cadastrar: Efetivos, ativos e inativos, além de ocupantes de cargos em comissão e pensionistas.
O documentos necessários são: RG, CPF, certidão de quitação eleitoral, extrato de PIS ou PASEP (Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil), Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável feita em cartório extrajudicial (com menos de três meses de validade), comprovante de residência atualizado e documentos pessoais dos dependentes (certidão de nascimento, RG e CPF).
A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Para quem possui o Cartão Cidadão, com o número do PIS, não é necessário o extrato, no entanto deve ser apresentada cópia do cartão. Já a certidão de casamento ou declarção de união estável deve ser solicitada junto ao cartório onde foi registrado o casamento ou união estável.
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“Esse é o nosso compromisso com a administração pública”, disse Paulo Corrêa sobre a medida (Luciana Nassar)



