A Prefeitura Municipal de Campo Grande terá que implantar o ponto eletrônico nas unidades de saúde da capital em 30 dias. A determinação foi deferida pelo juiz de Direito, David de Oliveira Gomes Filho, que acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, contra o Executivo municipal, pedindo a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, tendo em vista que o controle de frequência por “folha de ponto” atualmente adotado é ineficiente.
O juiz deferiu parcialmente, ou seja, apenas para que se implemente o ponto eletrônico em número suficiente nas unidades de saúde indicadas na petição inicial, com os equipamentos adquiridos pelo município, conforme o contrato que consta dos autos.
A quantidade destes equipamentos será definido pelos gestores, conforme a necessidade, mas, seja qual for esta quantidade, deverá ser suficiente para que todos os servidores e médicos façam uso dos pontos. O secretário de Saúde Marcelo Vilela e o prefeito municipal deverão ser intimados pessoalmente da decisão.
A quantidade de pacientes atendidos pelos médicos em todas as UPAS, no período de 1º a 15 de abril de 2018, terá que ser informado pela gestão municipal no prazo de 15 dias.
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