O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos de Mato Grosso do Sul.
Publicado nesta quinta-feira (18.7) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
O autor da lei, deputado estadual Pedro Kemp ressaltou que somente está proibido o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado na luta contra os canudos plásticos”, finalizou.
A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Congresso Nacional retoma trabalhos em fevereiro com 73 vetos de Lula na pauta

Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Adriane Lopes corta 220 vagas do Instituto Mirim e reduz inclusão de adolescentes

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema

Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público

O deputado estadual Pedro Kemp, autor da lei (Reprodução)


