O carnê do IPTU/2019 já começou a ser entregues aos contribuintes, que podem aproveitar o desconto de até 20%, no pagamento à vista, até o dia 10 de janeiro. Neste ano, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019 está inclusa no carnê do IPTU, garantindo os 20% de desconto no pagamento à vista ou o parcelamento em até 10 vezes.
Sem aumento
A taxa do lixo permanece com o mesmo valor do ano passado, sem reajuste. A diferença está no fato de que em 2018 o contribuinte pagou o imposto referente a nove meses, de abril a dezembro. Em 2019, o contribuinte pagará o valor correto, referente aos 12 meses do ano, pela coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.
A cobrança da taxa de coleta de resíduos também traz novidades aos contribuintes que são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Aposentados, pensionistas, entidades filantrópicas e templos de qualquer natureza estarão isentos do pagamento da taxa.
Informações importantes
Será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.
O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2019, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.
Sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados e atualizados, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor.
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