Menu
Menu
Busca quarta, 16 de julho de 2025
TJMS Mulher jul25
Geral

Saiba tudo sobre a taxa do lixo 2019

Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019 está inclusa no carnê do IPTU

14 dezembro 2018 - 14h58Da Redação com Assessoria    atualizado em 14/12/2018 às 15h24

O carnê do IPTU/2019 já começou a ser entregues aos contribuintes, que podem aproveitar o desconto de até 20%, no pagamento à vista, até o dia 10 de janeiro.  Neste ano, a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019 está inclusa no carnê do IPTU, garantindo os 20% de desconto no pagamento à vista ou o parcelamento em até 10 vezes.

Sem aumento

A taxa do lixo permanece com o mesmo valor do ano passado, sem reajuste. A diferença está no fato de que em 2018 o contribuinte pagou o imposto referente a nove meses, de abril a dezembro. Em 2019, o contribuinte pagará o valor correto, referente aos 12 meses do ano, pela coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares.

A cobrança da taxa de coleta de resíduos também traz novidades aos contribuintes que são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Aposentados, pensionistas, entidades filantrópicas e templos de qualquer natureza estarão isentos do pagamento da taxa.

Informações importantes

Será concedido desconto no pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares do exercício de 2019, aos contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa e que o pagamento seja efetuado até as datas dos seus respectivos vencimentos.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolizado até o dia 10 de março de 2019, nos termos do que dispõe o art. 2º, da Lei Complementar n. 38, de 22/12/2000.

Sendo julgada improcedente a reclamação do contribuinte, este, além da perda do desconto de que trata o art. 5º deste Decreto, deverá, ainda, efetuar o pagamento do IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares lançados e atualizados, conforme regras estabelecidas pela legislação em vigor.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Foto: Ilustrativa -
Interior
Empresário de Bonito é condenado por ofender homem com deficiência
João Paulo Lacerda, presidente do IDAMS
Geral
IDAMS levará protagonismo jurídico ao Maior Congresso de Direito Administrativo do País
Imagem de dinheiro
Interior
Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário em MS
Foto: Carpe Mundi
Geral
Inscrições para o curso de fotografia avançada com o celular estão abertas
Bilhete de aposta da Mega-Sena
Geral
Aposta única do RS leva bolada de R$ 45 milhões da Mega-Sena
Promotor de Justiça mostra aos jurados faca usada no crime
Justiça
TJ concede habeas corpus e solta condenado por matar homem a facadas na Capital
Reunião no TJMS -
Cidade
TJMS realiza Ação Cidadania #TodosPorElas pelo fim do feminicídio no Jacques da Luz
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Interior
Após investigação do MP, Câmara de Ivinhema extinguirá cargos comissionados
Foto: Sinpol
Geral
Estão abertas as inscrições para o concurso da Polícia Civil com salário de R$ 6,5 mil
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 16/7/2025
Geral
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 16/7/2025

Mais Lidas

Santa Casa tenta achar família e identificar paciente internado há quase um mês no hospital
Polícia
Santa Casa tenta achar família e identificar paciente internado há quase um mês no hospital
A vítima faleceu momentos depois do acidente
Polícia
JD1TV: Empresário morre durante acidente entre moto e caminhão em Amambai
Imagem ilustrativa
Polícia
Criança de 12 anos descobre que está grávida após sentir dores de barriga
Foto: Divulgação
Cidade
Capital abre processo seletivo para auxiliar administrativo, motorista e cuidador social