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STF bate o martelo e mantém Rúbia presa por morte brutal do ex em Sete Quedas

A acusada já havia tentado a liberdade anteriormente, mas a Justiça de MS negou. A defesa recorreu ao STJ e até ao Supremo Tribunal Federal, sem sucesso

13 maio 2025 - 17h00Vinícius Santos

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção da prisão de Rúbia Joice de Oliver Luvisetto, acusada de envolvimento no assassinato de seu ex-namorado, Hugo Vinícius Skulny Pedrosa, de 19 anos. O crime ocorreu na madrugada de 25 de junho de 2023, em Sete Quedas, e gerou grande comoção devido à violência empregada contra a vítima.

A decisão foi tomada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça, que acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin. Em seu parecer, Fachin argumentou que os elementos apresentados no caso não justificam a revogação da prisão preventiva, destacando a gravidade do crime, que envolveu homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

De acordo com a decisão, a acusada e seu cúmplice, Danilo, teriam disparado uma arma de fogo contra Hugo, incapacitando-o. A vítima foi então transportada e, após a morte, teve seu corpo desmembrado e jogado no Rio Iguatemi, com o objetivo de ocultar o crime. Durante as investigações, Rúbia teria prestado declarações falsas à polícia e tentado manipular a cena do crime, o que agravou ainda mais sua situação.

O voto de Fachin também mencionou a necessidade de preservar a ordem pública, destacando que a prisão de Rúbia é crucial para evitar sua fuga para o Paraguai, onde ela possui familiares. Além disso, o ministro afirmou que a prisão cautelar é justificada pela periculosidade da acusada e pelo risco de reiteração criminosa, já que o crime cometido demonstrou grande crueldade.

Rúbia foi pronunciada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Embora a premeditação do crime ainda não tenha sido comprovada, o conjunto de provas levou à decisão de manter sua prisão. A defesa de Rúbia havia impetrado habeas corpus para tentar reverter a decisão, mas o STF negou seguimento ao pedido.

Para o ministro, "ainda que a recorrente tenha se apresentado espontaneamente para cumprir os decretos prisionais contra ela impostos, importa ressaltar que a custódia cautelar assentou-se na gravidade concreta do crime praticado (homicídio cometido mediante disparo de arma de fogo, seguido de esquartejamento e ocultação de cadáver), fundamentação considerada idônea para a manutenção da prisão preventiva, consoante consolidada jurisprudência desta Corte". Com a decisão, a acusada permanecerá presa enquanto o processo segue em tramitação.

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