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STF manda demitir servidores condenados por corrupção em Ribas do Rio Pardo

Após recurso do MPMS, o ministro Flávio Dino concluiu que a decisão do TJMS não estava alinhada à Constituição nem à jurisprudência da Suprema Corte

16 setembro 2025 - 09h54Vinícius Santos
Dr Canela

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e restabeleceu a perda dos cargos públicos de Genésio Camargo Fontebassi e Cesar Daniel Flores Romero, fiscais de tributos do município de Ribas do Rio Pardo, condenados por corrupção passiva.

A decisão é do ministro Flávio Dino, em recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O magistrado apontou que a 1ª Câmara Criminal do TJMS contrariou a Constituição e a jurisprudência da Suprema Corte ao afastar a pena de perda das funções públicas.

O caso teve origem na Apelação Criminal nº 0000760-54.2016.8.12.0041. Os servidores foram condenados por solicitar vantagem indevida de contribuintes em troca da promessa de redução de débitos tributários. Em primeira instância, a sentença aplicou pena de reclusão e a perda dos cargos, conforme o artigo 92 do Código Penal.

Mesmo após inicialmente confirmar a condenação, o TJMS retirou a sanção de perda das funções ao analisar embargos dos réus, sob o argumento de que a medida já havia sido afastada em ação de improbidade administrativa. O MPMS recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava o artigo 37, §4º, da Constituição Federal.

Ao julgar o recurso, Flávio Dino destacou que o acórdão do TJMS “violou o texto constitucional e divergiu da jurisprudência pacífica do STF”, lembrando que as esferas penal, cível e administrativa são independentes e podem aplicar sanções de forma autônoma. 

Para o ministro, a gravidade do crime e a quebra dos deveres funcionais justificam a perda dos cargos, independentemente de decisão anterior na esfera cível. Com isso, o STF restabeleceu a perda das funções públicas, mantendo os demais termos da condenação.

Processos em sigilo em MS

No âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, os processos envolvendo os referidos servidores tramitam sob sigilo, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em contraste, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ação é de acesso público.

O JD1 Notícias apurou ainda no Portal da Transparencia de Ribas do Rio Pardo que os servidores permanecem formalmente lotados na prefeitura. Com a decisão definitiva da Suprema Corte, caberá ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) promover o cumprimento da sentença, a fim de assegurar a efetiva demissão dos condenados por corrupção passiva.

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