O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que a Câmara Municipal de Rio Brilhante instaure processo administrativo para apurar a legalidade das incorporações e gratificações pagas a seus servidores. A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da Segunda Câmara.
O processo tem foco na verificação de acúmulo de vantagens de mesma natureza, considerado irregular pela legislação. O TCE-MS também determinou a suspensão de eventuais pagamentos irregulares, garantindo o contraditório e a ampla defesa, e pediu que a Câmara envie documentação comprovando as providências adotadas.
A medida ocorre após representação apresentada pelo então presidente da Câmara, vereador Juarez Alves Rosa, contra a servidora efetiva Marinês Basso, contadora do Legislativo municipal. A análise indicou que, em janeiro de 2020, a servidora recebeu gratificações de funções de confiança em percentuais de 10%, 20% e 30%, mesmo após já ter incorporado 30% por portaria anterior.
Segundo o TCE-MS, essa prática viola o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, que proíbe o acúmulo de gratificações da mesma natureza, conhecido como efeito “repicão”. A legislação municipal também impede que valores já incorporados sejam novamente computados para conceder novas vantagens do mesmo tipo.
O tribunal constatou duas irregularidades principais: ausência de amparo legal para a incorporação da gratificação por função de confiança e pagamento cumulativo de vantagens de mesma natureza. Apesar disso, não há, neste momento, determinação para devolução dos valores recebidos, devido ao caráter alimentar das verbas e à presunção de boa-fé da servidora.
O TCE-MS recomenda que a Câmara adote medidas imediatas para interromper pagamentos irregulares e verifique a legalidade das gratificações atualmente em vigor, garantindo a ampla defesa dos servidores.
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Câmara Municipal de Rio Brilhante - (Foto: VLGG/Google)



