O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) rejeitou o pedido de suspeição apresentado pelo ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo, contra o Conselheiro Relator Jerson Domingos. O processo em questão é o TC/8163/2023, que trata da análise da prestação de contas do município referente ao exercício de 2015.
Douglas Figueiredo alegou que existiria "inimizade pessoal" com o relator, mas o próprio Conselheiro Jerson Domingos negou a suspeição. Segundo o relator, o pedido não observou as normas processuais previstas no Regimento Interno do TCE/MS e no Código de Processo Civil, que exigem petição própria, fundamentada e com indicação das provas.
Além disso, a alegação careceu de provas. Conforme Domingos, não houve apresentação de elementos que comprovassem a suposta inimizade. A decisão seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que não admitem suspeição baseada em "meras alegações de inimizade".
O ex-prefeito também pediu a reabertura da instrução processual, alegando cerceamento do contraditório e da ampla defesa. O relator, porém, considerou a instrução regular e destacou que decisão posterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) extinguiu o Mandado de Segurança mencionado, tornando a alegação sem efeito.
Apesar da rejeição do pedido, Domingos determinou, por "mera liberalidade", a intimação de Douglas Figueiredo para que se manifeste sobre a Análise Técnica da Divisão de Fiscalização de Contas (DFCONTAS – 5652/2025) e sobre o parecer do Ministério Público de Contas (PAR – 1ª PRC – 7130/2025), no prazo regimental de 20 dias úteis.
O processo TC/8163/2023 envolve parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anual do município de Anastácio referente a 2015.
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Ex-prefeito de Anastácio, Douglas Melo Figueiredo (Foto: Reprodução)


