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Técnico de enfermagem é condenado a devolver salários por acumular cargos

Douglas Robert Silva da Cunha acumulou ilegalmente dois cargos públicos em Ladário e Corumbá, com jornadas de trabalho incompatíveis

24 novembro 2025 - 11h37Vinícius Santos
Dr Canela

Após ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a Justiça de Corumbá condenou Douglas Robert Silva da Cunha, técnico de enfermagem, por improbidade administrativa em razão de um esquema de acúmulo ilegal de cargos públicos nas prefeituras de Ladário e Corumbá, com incompatibilidade de horários e recebimento indevido de remuneração.

Conforme a sentença, as irregularidades ocorreram entre 18 de março de 2019 e 16 de março de 2021. Documentos do processo mostram que Douglas Robert foi nomeado, em 31 de outubro de 2016, para o cargo efetivo de técnico de serviços de saúde II, função de técnico de enfermagem, com 40 horas semanais no município de Ladário.

Mesmo ocupando esse cargo, ele celebrou, em 18 de março de 2019, o contrato temporário nº 15/2019 para exercer um segundo cargo público, também como técnico de enfermagem, com mais 40 horas semanais, desta vez na prefeitura de Corumbá — carga horária considerada incompatível pela Justiça.

O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves afirmou que a condenação se impõe, destacando. “Analisando a documentação acostada aos autos, constato a existência de incompatibilidade de horários nos cargos públicos exercidos pelo requerido”.

Além disso, o magistrado apontou erros grotescos em folhas de ponto, uso de atestados médicos para tentar mascarar a sobreposição de jornadas e rasuras, demonstrando falhas no sistema manual de controle de frequência.

Para o Judiciário, a conduta de Douglas Robert foi dolosa, pois ele intencionalmente acumulou cargos sem compatibilidade de horário. Há registros no processo que apontam ausência de cumprimento da carga horária tanto em Ladário quanto em Corumbá.

A Justiça considerou que receber remuneração por serviço não prestado configura enriquecimento ilícito, conforme previsto no artigo 9º da Lei 8.429/1992, determinando que o réu deverá pagar multa civil equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

A condenação imposta determina:

- Ressarcimento integral do dano, com devolução das remunerações recebidas indevidamente;

- Pagamento de multa civil de três vezes o valor do enriquecimento ilícito, a ser definido na liquidação de sentença;

- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indireta­mente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os valores exatos a serem devolvidos serão definidos na fase de liquidação de sentença. Contra a decisão, o condenado pode recorrer às instâncias superiores, caso entenda cabível.

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