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Interior

Vereadora de Dourados é multada por impulsionar crítica ao ex-prefeito

Penalidade imposta a Isa Jane Marcondes foi mantida pelo TRE-MS, em decisão por maioria dos votos, com a multa fixada em R$ 5 mil

31 janeiro 2025 - 10h35Vinícius Santos

Vereadora de Dourados, Isa Jane Marcondes, conhecida por se autointitular "dona de zona" e por ter sido eleita com o maior número de votos, foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por prática de propaganda eleitoral irregular durante as eleições de 2024. A condenação é referente ao impulsionamento de conteúdo negativo nas redes sociais contra o então prefeito de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, que concorria à reeleição.

A decisão do TRE-MS, por maioria, manteve a condenação de primeira instância, que havia aplicado uma multa de R$ 5.000,00 à vereadora. A controvérsia girou em torno da interpretação do que configura propaganda eleitoral negativa e os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral.

O vídeo impulsionado por Isa Jane Marcondes mostrava a vereadora em frente ao Hospital da Vida, criticando a falta de gestão e recursos, mencionando inclusive a falta de papel higiênico. Algumas das frases do vídeo foram: "Hoje o hospital da vida chega dá tristeza e vontade de chorar... A cidade não tem gestão! Esse atual prefeito não tem gestão!" e "nem papel higiênico tem no hospital da vida". O conteúdo foi considerado depreciativo e direcionado ao então prefeito, caracterizando propaganda eleitoral negativa.

A defesa de Isa Jane Marcondes alegou que o vídeo expressava fatos já divulgados pela imprensa local e que se tratava de uma crítica legítima à gestão do prefeito, amparada pela liberdade de expressão. A defesa argumentou ainda que o adversário estava abusando do processo com múltiplas representações.

O relator do caso, Juiz Fernando Nardon Nielsen, destacou que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento para propaganda negativa, permitindo-o apenas para promover candidatos ou coligações. Ele argumentou que o conteúdo do vídeo configurava propaganda negativa, mesmo sem mencionar explicitamente o nome do gestor. O TRE-MS reconheceu a importância da liberdade de expressão, mas ressaltou que no contexto eleitoral existem limites para garantir a igualdade entre os candidatos.

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