Um homem de 41 anos, residente na região sul de Campo Grande, foi condenado pela Justiça por tentativa de estupro contra sua chefe, uma mulher de 48 anos, durante o expediente em um hospital privado da capital, no ano de 2020.
Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o acusado tentou, por duas vezes, praticar ato libidinoso contra a vítima, resultando em sua absolvição em uma acusação e condenação na outra.
Conforme apuração da reportagem, a vítima estava desempenhando suas funções quando, ao agachar-se em um banheiro para inspecionar um ralo, percebeu o réu se aproximando por trás. Este teria puxado seus cabelos, tentando agarrá-la, enquanto ela observou que suas calças estavam abaixadas, expondo suas partes íntimas. A vítima conseguiu escapar e notou que o botão de sua roupa estava aberto pelo agressor.
Inicialmente, o acusado negou qualquer forma de amizade ou relacionamento fora do ambiente profissional. No entanto, mais tarde, alegou que a vítima teria demonstrado interesse por ele, afirmando ter mantido relações sexuais diversas vezes. A vítima negou categoricamente qualquer envolvimento amoroso com o réu.
O Juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, ao analisar a troca de mensagens no WhatsApp entre a vítima e o acusado, destacou que, com base nas declarações da vítima, no interrogatório do acusado e nas conversas, o réu de fato praticou atos libidinosos, como beijos e toques íntimos, sem o consentimento da vítima.
O magistrado enfatizou que, no caso em questão, não há dúvidas quanto à autoria e à ocorrência do ato criminoso, seja pelas conversas registradas no aplicativo, seja pela confirmação do réu.
Contudo, da análise do conjunto probatório, verifica-se que apenas um ato libidinoso restou comprovado nos autos, o qual ocorreu dentro do banheiro, conforme declarado pela vítima em juízo e registrado nas conversas do WhatsApp.
Em decorrência disso, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, o Juiz fixou a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Considerando o réu como primário e com bons antecedentes, a pena não ultrapassando 4 (quatro) anos, e as circunstâncias judiciais não desfavorecendo, foi estabelecido o regime aberto.
No que diz respeito à substituição da pena, o réu não faz jus conforme o artigo 44, inciso I do Código Penal, dada a violência relatada pela vítima, que descreveu puxões de cabelo e agressão física. Contudo, pelo quantum da pena não ser superior a 2 (dois) anos, o réu faz jus à suspensão condicional da pena.
O réu poderá recorrer em liberdade. Ele foi condenado também ao pagamento das custas do processo, e foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor da vítima.
Em caso de trânsito em julgado, determina-se a inscrição do nome do réu no rol dos culpados.
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