A magistrada Priscila de Castro Murad, que integrava o quadro de juízas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi penalizada com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime foi tomada após a Revisão Disciplinar 0005062-16.2021.2.00.0000, relatada pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
Priscila de Castro Murad foi acusada de diversos problemas administrativos, incluindo ineficiência na prestação jurisdicional, desordem nas atividades cartorárias sob sua supervisão, paralisação de processos do Tribunal do Júri, baixa produtividade e tratamento privilegiado a advogados locais. Além disso, houve registro de atrasos reiterados em sua gestão.
O CNJ alterou a sanção original, que era censura, para aposentadoria compulsória. Na mesma sessão, o CNJ estabeleceu novas regras para prescrição e decadência em processos disciplinares.
O ministro Luís Roberto Barroso, responsável pelo julgamento, fixou prazos específicos para diferentes etapas do processo. Para a competência originária, o prazo prescricional será de cinco anos a partir do conhecimento do fato.
Já para a competência revisional, o prazo decadencial para a instauração de revisão disciplinar será de um ano, a contar da decisão final do tribunal de origem. Também foi instituído um novo prazo de cinco anos para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contados da data de conhecimento da decisão pelo tribunal de origem, com interrupção do prazo em caso de instauração do PAD.
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