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Justiça

Justiça suspende regularização do CPF para receber auxílio de R$ 600

Regularização é exigida pela Receita, e estado do PA pediu suspensão

16 abril 2020 - 09h51Priscilla Porangaba, com informações do O Globo    atualizado em 16/04/2020 às 10h03

O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nessa quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.

"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.

A Receita Federal e a Caixa Econômica ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial.

 

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