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Justiça

MP quer liminar travando reajuste de salário de Adriane

Procurador-Geral, Romão Ávila, concorda com o aumento, mas defende a necessidade de "cumprir todas as etapas" do processo legislativo

19 fevereiro 2025 - 08h55Vinícius Santos     atualizado em 19/02/2025 às 10h21

O Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Junior, encaminhou parecer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), no qual se manifesta a favor da suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 7006/2023. 

Essa lei, aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em março de 2023, concede reajustes salariais para a prefeita Adriane Lopes (PP), a vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (PP), os secretários municipais e auditores fiscais, com a justificativa de correção de distorções salariais.

A manifestação do Procurador-Geral se deu dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela própria prefeita Adriane Lopes, que questiona o reajuste de 96% em seu subsídio. A prefeita argumenta que a continuidade da norma "causará danos à coletividade e risco de descontinuidade nos serviços públicos essenciais"

Romão Ávila Milhan Junior esclareceu que o Ministério Público não se opõe ao mérito do reajuste, mas argumenta que a legislação vigente exige que qualquer proposição que altere despesas obrigatórias seja acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 

"... à metodologia de cálculo, verifica-se que o cálculo do impacto financeiro é parcialmente detalhado, incluindo a quantidade de servidores, mas tão somente consta o valor atual e proposto do subsídio da Prefeita, o crescimento do subsídio, e o custo total com previdência, não restando esclarecidos e a estimativa atinge o total do rol dos servidores contemplados pela Lei ou também aqueles indiretamente atingidos pela mudança, ou seja, daqueles que terão seus subsídios aumentados posto que vinculados ao teto do Executivo Municipal", diz em parecer. 

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a estimativa deve detalhar o impacto no exercício em que a lei entra em vigor e nos dois anos subsequentes, além de explicitar as premissas e a metodologia do cálculo utilizado.

O procurador ressaltou que, embora outras leis municipais tenham sido acompanhadas de estimativas semelhantes, isso não justifica o descumprimento das exigências legais e constitucionais. Ele enfatizou a importância da "observância estrita da legalidade e dos princípios da administração pública", que visam garantir a transparência, a responsabilidade fiscal e a confiança da sociedade nas instituições.

Com base nisso, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da cautelar solicitada pela prefeita, visando suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7006/2023. Agora, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa deverá decidir se concede ou não a liminar para suspender o reajuste.

Lei - Tramitação 

A Lei Municipal 7.006, que estabelece o reajuste salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, foi aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 7 de março de 2023. A proposta teve como justificativa a correção de distorções salariais e a prevenção de perdas salariais. Aprovada com ampla maioria pelos vereadores, a exceção ficou por conta de dois parlamentares, Zé da Farmácia (PSDB) e Thiago Vargas (PP).

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